Política

Governo publica novas regras para atuação de plataformas digitais no Brasil; veja o que muda

Decretos assinados por Lula atualizam mecanismos ligados ao Marco Civil da Internet e criam medidas voltadas à proteção de mulheres e meninas no ambiente digital.

Por Diário do Mundo
Governo publica novas regras para atuação de plataformas digitais no Brasil; veja o que muda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que estabelecem novas diretrizes para o funcionamento das plataformas digitais no Brasil. As medidas alteram procedimentos ligados ao Marco Civil da Internet e criam novas obrigações para empresas de tecnologia em temas como remoção de conteúdo, combate a golpes online e proteção contra violência digital.

Segundo o governo federal, as mudanças foram elaboradas a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que redefiniu as regras de responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por usuários.

Atualização das regras do Marco Civil da Internet

Um dos decretos regulamenta a aplicação prática da decisão do STF sobre responsabilidade das plataformas digitais. O entendimento da Corte prevê responsabilização em duas situações principais.

A primeira ocorre em casos considerados graves, quando as empresas apresentarem “falhas sistêmicas” no dever de prevenção e cuidado. O STF definiu sete grupos de crimes que exigem remoção imediata pelas próprias plataformas, sem necessidade de decisão judicial prévia: terrorismo, incentivo à mutilação ou ao suicídio, tentativa de golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes praticados contra mulheres e crianças.

A segunda hipótese envolve crimes em geral. Nesse cenário, as plataformas poderão ser responsabilizadas caso recebam uma notificação para retirada do conteúdo e não adotem providências.

O acórdão do STF foi publicado em novembro de 2025 e já está em vigor. Segundo integrantes do governo, o novo decreto cria mecanismos para que as determinações da Corte possam ser efetivamente aplicadas pelas empresas de tecnologia.

O que passa a ser exigido das plataformas

As plataformas digitais deverão remover conteúdos ilícitos após notificação, mesmo sem ordem judicial. Além disso, precisarão informar os usuários sobre as medidas adotadas e garantir mecanismos de contestação. Na prática, as empresas terão de manter canais de denúncia acessíveis, comunicar os responsáveis pelas publicações e permitir que os usuários apresentem recursos antes da conclusão definitiva do processo interno de análise.

O decreto também determina que as plataformas adotem medidas para impedir anúncios relacionados a golpes, fraudes e produtos ilegais. Entre os exemplos citados pelo governo estão promoções fraudulentas e ofertas de serviços piratas, como o chamado “gatonet”.

Outra exigência será o armazenamento de dados relacionados às publicações feitas pelos usuários. A intenção é permitir futuras investigações criminais e também facilitar ações judiciais movidas por consumidores prejudicados por anúncios enganosos ou produtos ilícitos.

O texto estabelece ainda proteção explícita à crítica, à sátira, à paródia, à atividade jornalística, à manifestação religiosa e à liberdade de crença.

Fiscalização ficará com a ANPD

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável pela fiscalização das novas obrigações impostas às big techs. Caberá ao órgão verificar se as plataformas estão adotando medidas preventivas contra crimes e golpes digitais, além de acompanhar o funcionamento de ferramentas como canais de denúncia.

De acordo com integrantes do governo, a atuação da ANPD será semelhante à de uma agência reguladora. O foco da fiscalização estará nas políticas e mecanismos implementados pelas empresas, e não na análise de casos individuais ou publicações específicas.

A agência também deverá avaliar situações classificadas como “falhas sistêmicas”, quando as plataformas deixarem de adotar medidas adequadas para evitar problemas em larga escala.

As empresas precisarão apresentar relatórios periódicos à ANPD detalhando as providências adotadas para cumprir as novas exigências. O governo ainda não esclareceu quais punições poderão ser aplicadas em caso de descumprimento das regras.

O artigo 12 do Marco Civil da Internet já prevê sanções como advertência, definição de prazo para correções e aplicação de multas.

Medidas voltadas à proteção de mulheres

O segundo decreto assinado pelo presidente Lula estabelece medidas específicas de combate à violência digital contra mulheres e meninas. Entre as principais determinações está a criação de canais exclusivos para denúncias envolvendo nudez não autorizada, incluindo imagens reais ou montagens produzidas com uso de Inteligência Artificial.

Nesses casos, as plataformas deverão remover o conteúdo em até duas horas após a notificação feita pela vítima ou por representantes autorizados.

As empresas também terão de adotar mecanismos para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres nas redes sociais, incluindo situações envolvendo jornalistas e figuras públicas alvo de campanhas de assédio online.

Outro ponto do decreto proíbe a disponibilização de ferramentas de Inteligência Artificial voltadas à criação de imagens falsas de nudez a partir de fotografias reais. Além disso, os canais de denúncia destinados às mulheres deverão informar às vítimas sobre o serviço 180, canal oficial do governo para denúncias de violência contra a mulher.

Os decretos entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União. O governo deverá estabelecer um prazo para adaptação das plataformas digitais às novas regras.

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